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REVISÃO DA VIDA TODA:
Aumente o valor da sua aposentadoria

O que é a Revisão da Vida Toda?

 

Em resumo, a decisão do STF favorável à Revisão da Vida Toda é uma conquista para os aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência que foram prejudicados pelo cálculo equivocado do INSS. No entanto, é importante que eles ingressem com ação judicial e apresentem os documentos necessários para terem direito à revisão. É fundamental garantir que esses contribuintes recebam o valor justo e correto de seus benefícios previdenciários.

 
 

A Revisão da Vida Toda não é automática

No entanto, é importante lembrar que a Revisão da Vida Toda não é automática e que os aposentados e pensionistas devem ingressar com ação judicial para solicitar essa revisão. Além disso, é necessário que eles apresentem documentos que comprovem a existência dos salários anteriores a julho de 1994 e o valor que deveria ter sido considerado no cálculo da remuneração inicial dos benefícios.
 
 
 

A revisão pode ser solicitada diretamente na agência do INSS?

Não corra o risco de solicitar a Revisão da Vida Toda sozinho no INSS sem a devida orientação de um advogado previdenciário. Procure sempre um profissional especializado para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você receba o valor justo e correto de seu benefício previdenciário.
 

Quem são os beneficiários desta revisão da vida toda?

Os beneficiários da revisão da vida toda são aqueles segurados que se aposentaram de acordo com as regras anteriores à reforma da Previdência, tendo a data de início do benefício compreendida entre 29/11/1999 e 13/11/2019, e que sejam contemplados pelos seguintes benefícios previdenciários: Aposentadoria por Idade, Auxílio Acidente, Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria Especial, Auxílio por incapacidade (antigo auxílio doença) e Pensão por Morte.

É importante destacar que o prazo para solicitar a revisão da vida toda é de 10 anos, contados a partir do primeiro recebimento do benefício, e não a partir da data da concessão. Logo, se a concessão do benefício ocorrer em um mês e o recebimento se der em outro mês posterior, é este último que será considerado para fins de início da contagem do prazo de 10 anos. Ademais, é fundamental ressaltar que os beneficiários devem sempre buscar o auxílio de um advogado previdenciarista para evitar equívocos na solicitação da revisão que possam resultar em um possível prejuízo no valor da aposentadoria ou do benefício previdenciário.

 
 

Quem não tem direito?

A revisão da vida toda, apesar de ser um direito garantido aos segurados do Regime Geral da Previdência Social que se aposentaram antes de novembro de 2019, não se aplica a todos. Há casos específicos em que não é possível realizar a revisão, como no caso dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC - LOAS), uma vez que este benefício é assistencial e não previdenciário. Outros casos em que não há direito à revisão são aqueles em que o segurado ainda não se aposentou, visto que não há um direito adquirido previamente para se aposentar antes de novembro de 2019. Além disso, se houver um processo judicial em andamento, em que a possibilidade de revisão esteja sendo discutida pelas regras anteriores, poderá ser considerada a revisão. É importante salientar que a análise de cada caso é individual e deve ser realizada por um advogado previdenciário de confiança.

Quais documentos é necessário para entrar com a Ação de Revisão da vida toda?

* CNIS.
* Carteira de Trabalho.
* Guia de Pagamento da Previdência social.
* Cópia do processo de aposentadoria
(concedida antes de 13/11/2019).

Estes documentos são a base para provar o direito à revisão, com eles o advogado pode realizar os cálculos com maior segurança antes de entrar com seu pedido, para saber mais, consulte um especialista.

VANTAGENS da REVISÃO DA VIDA TODA

Não deixe de buscar seus direitos! A revisão da vida toda pode ser a oportunidade que você estava esperando para aumentar o valor da sua aposentadoria. Não é justo que tantos aposentados e pensionistas tenham sido prejudicados pelo cálculo equivocado do INSS, que deixou de considerar os salários anteriores a julho de 1994.

Mas agora, graças à tese julgada favorável pelo STF, é possível corrigir esses erros e receber o valor que você realmente merece. Imagine poder contar com uma renda mais adequada para aproveitar a vida com mais tranquilidade e dignidade! Não perca mais tempo e procure um advogado previdenciário para analisar o seu caso e solicitar a revisão da vida toda.

Não deixe que o medo ou a desinformação o impeçam de buscar seus direitos. Afinal, essa revisão pode ser a diferença entre uma aposentadoria apertada e uma aposentadoria que lhe permita viver com mais conforto e segurança. Lute pelos seus direitos e aumente o valor da sua aposentadoria com a revisão da vida toda!

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DÚVIDAS FREQUENTES

Sim, pode! Para isso, no entanto, é necessário que tenha contribuído ao longo de sua vida, uma vez que a atividade como dona de casa não gera recolhimentos obrigatórios, por não incluir um salário. Desta forma, pessoas que possuem a ocupação de cuidar do lar e da família podem se aposentar como contribuintes facultativos, com contagem de tempo de idade nos mesmos moldes que os modelos tradicionais.

Sim, pode! O microempresário individual contribui com seu pagamento mensal para manutenção da empresa.

Além disso, poderá contribuir adicionalmente para elevar o valor do benefício ao longo do tempo.

Este é um fator importante para que os MEIs prestem atenção: muitas vezes, acabam contando apenas com o piso do benefícios por acreditarem que o valor pago mensalmente será suficiente para uma aposentadoria equivalente a seus ganhos.

Em regra, sim. No entanto, é necessário observar alguns pontos que proíbem essa situação.

Quem se aposentou na modalidade especial em função de atividades com agentes nocivos pode voltar a trabalhar? 

No entanto, se o fizer dentro da mesma atividade que levou à sua aposentadoria, esta será interrompida. Além disso, é necessário que a contribuição volte a ser feita.

Para quem se aposentou por invalidez, o retorno ao mercado de trabalho não é viável. Isso ocorre porque essa aposentadoria, de natureza “antecipada” em relação aos requisitos mínimos de contribuição só ocorre em casos da impossibilidade de seguir trabalhando.

A entrada na aposentadoria pode ser feita diretamente junto ao INSS, por telefone, no número 135, no site da Previdência Social, ou nas agências físicas de atendimento.

Para isso, é necessário estar em posse de algum documento com foto, do NIT – Número de Identificação do Trabalhador e do CPF. 

Sempre que possível, levar a carteira de trabalho e outros documentos de comprovação de que você contribuiu aumentam as chances de garantir que tudo ocorra bem.

Sim. Se você tem mais de 65 ou alguma deficiência física, a lei pode te fornecer um amparo chamado BPC/LOAS.

Mesmo que você nunca tenha trabalhado com carteira assinada ou não tenha como comprovar que trabalhou.

Recomendamos, que mesmo nas situações administrativas você conte com o auxílio de um Advogado Especializado. 

Isso permite uma conferência dos documentos que reduz o risco de trabalho lento, e facilita a obtenção da sua aposentadoria!

Quando necessário, seja por negativa injusta, interpretação incorreta das informações, ou para acelerar a decisão, a via judicial pode ser atividade. 

Neste caso, é obrigatória a contratação de um profissional especializado.

Não! Nenhum advogado responsável vai te garantir o ganho de uma causa. O que nós te garantimos é que usaremos toda a nossa experiência para que o seu caso tenha a melhor solução possível.

Sim!. A lei dá margem para que você possa fazer essa solicitação a qualquer momento se sentir que não está recebendo o que é devido.

Não há uma idade única que sirva para todos os casos. O mais recomendado é que você converse com um advogado para tirar todas as suas dúvidas sobre os diferentes tipos de benefícios que podem estar disponíveis para o seu caso.

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